6 de jan. de 2014

CRIME AMBIENTAL EM SÃO JOÃO BATISTA: PALMEIRAS ESTÃO SENDO CORTADAS

Um gravíssimo crime ambiental está sendo realizado em São João Batista a luz das autoridades e do Ministério Público. As Palmeiras de Coco Babaçu estão sendo cortadas diariamente e ninguém faz absolutamente nada para conter os criminosos. De acordo com o Projeto de Lei 231/2007, de deputado Domingos Dutra, a pessoa que for pega cortando palmeiras estará sujeito a sanções civis e administrativas, além das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Por essa lei, quem cortar ou transformar madeira de lei em carvão será punido com reclusão de um a dois anos, já quem comprar madeira ou carvão sem exigir a licença do vendedor será punido com detenção de seis meses a um ano. O projeto destina o dinheiro arrecadado com as multas à recuperação de áreas degradadas e a políticas de fomento ao extrativismo de babaçu. Além disso, permite a desapropriação das terras dos infratores.
Mais o que se ver em São João Batista é totalmente o contrário. Fazendeiros simplesmente estão derrubando as palmeiras e ninguem faz nada para coibir estes crimes. A foto, registrada pelo Portal Folha de SJB, mostra uma pequena localidade num dos povoados da cidade, que foi devastada e derrubadas quase todas as palmeiras. A propriedade fica de frente com a estrada onde autoridades municipais e da justiça passam.
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O texto também permite o desbaste dos babaçuais em propriedades onde se desenvolvam atividades agropecuárias, mas determina que sejam sacrificadas, prioritariamente, as palmeiras improdutivas e sem o uso de herbicidas no processo de derrubada. O desbaste ainda será permitido quando as palmeiras estiverem localizadas em imóvel de até um módulo rural cultivado em regime de agricultura familiar, respeitando o espaçamento mínimo de oito metros entre cada palmeira restante. O projeto também estabelece como áreas de usufruto comunitário das populações extrativistas as matas naturais de palmeiras de babaçu existentes nos estados do Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins e Goiás e cultivados em regime de agricultura familiar.
O infrator estará sujeito a sanções civis e administrativas, além das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Por essa lei, quem cortar ou transformar madeira de lei em carvão será punido com reclusão de um a dois anos, já quem comprar madeira ou carvão sem exigir a licença do vendedor será punido com detenção de seis meses a um ano.  O projeto destina o dinheiro arrecadado com as multas à recuperação de áreas degradadas e a políticas de fomento ao extrativismo de babaçu. Além disso, permite a desapropriação das terras dos infratores.
Domingos Dutra destaca que a palmeira de babaçu tem muitas utilidades. “A palha é utilizada na cobertura de casas, o talo, na confecção de cercas. A amêndoa é o principal produto de sustentação da economia familiar ao produzir leite, óleo, sabão, xampu, doces, farinha”, enumera. No entanto, nas últimas décadas, o babaçu deixou de ser uma atividade atrativa, lamenta o parlamentar, o que levou o Estado a se omitir na formulação de políticas públicas para o setor.  O deputado lembra que a devastação de extensas áreas cobertas por babaçuais provoca êxodo rural e desequilíbrio ecológico e acrescenta que o incentivo ao plantio de babaçu pode ser uma alternativa ao desemprego e servir para a produção de biocombustível.
Folha de SJ

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