Os pescadores de São João Batista esperam ansiosamente uma resposta da Coordenação Nacional do Seguro-Desemprego em Brasília. No final de 2013, o benefício teve sua recepção suspensa pela Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão por supostas irregularidades.
No final de dezembro os representantes da superintendência, Julião Amim e Ricardo Gonçalves, vieram conversar com os pescadores de São João Batista e confirmaram a suspensão. Uma reunião foi realizada na Colônia de Pescadores para esclarecer as dúvidas e o chefe do Seguro-Defeso, Ricardo Gonçalves, disse que até empresário está recebendo o benefício.
Com isso, a Superintendência Regional do Trabalho enviou ofícios para a coordenação nacional e aguardam a decisão para liberação da recepção. A expectativa é que até o dia 5 de janeiro a situação já esteja resolvida e os associados da Colônia de Pescadores e Sindicato dos Pescadores recebam o Seguro-Defeso.
O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO
Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar nos períodos de reprodução dos peixes, o chamado defeso, recebem seguro desemprego e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. De janeiro a 4 de julho deste ano, mais de 138 mil trabalhadores já receberam o benefício em todo o país. O estado do Pará apresenta maior participação, com 40 mil beneficiados; seguido pelo Amazonas, com 16 mil; Rio Grande do Norte, com 11 mil; e Maranhão, 10 mil trabalhadores atendidos.
O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O que é - o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo. A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O que é - o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo. A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Folha de SJB
agora q enchergarão isso?todo mundo ja sabia disso,menos os defensores pulblicos...
ResponderExcluirate que enfim, providencias precisam ser tomadas,esse beneficio que deveria ser destinado exclusivamente aos pescadores,está sendo pago a empresarios, comerciantes,funcionário público municipal,de forma ilicita,isso precisa acabar, kd o ministerio público? essas pessoas precisam devolver esse dinheiro
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