18 de mai. de 2010

DEU NO IMIRANTE: TRE CONFIRMA CASSAÇÃO DE EDUARDO DOMINICI

O sítio do Sistema Mirante de Comunicação- www.imirante.com- também divulgou a confirmação da cassação de Eduardo Dominici. Porém este blog foi o primeiro no Maranhão a divulgar o resultado da sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Confira a reportagem:
" TRE concluiu na tarde desta terça-feira o julgamento do processo de cassação do prefeito de São João Batista, Eduardo Dominici (PSB), iniciado no último dia 4. Por 3 votos a 2, o tribunal confirmou decisão do juiz Cristiano Simas (63ª Zona Eleitoral) que o cassou em dezembro passado por abuso do poder econômico e político. Ele, no entanto, só deixará o cargo após o julgamento de eventuais recursos ajuizados por seus advogados.
Após essa fase, caso a decisão de hoje seja confirmada, a segunda colocada Surama Soares (PV) e seu candidato a vice, Carlos Figueiredo (PSDB), assumem definitivamente a Prefeitura de São João Batista.
Dominici é acusado de, pessoalmente, comprar votos de eleitores em suas próprias residências, inaugurar obras no período vedado e usar ônibus escolares em sua campanha. Na sessão do dia 4 o relator, juiz José Carlos Sousa e Silva, votou, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, pela manutenção da sentença de Cristiano Simas. Ele foi seguido pela juíza Márcia Chaves.
Hoje os juízes Magno Linhares e Raimundo Barros entenderam que o prefeito era culpado apenas em relação ao uso dos ônibus escolares em sua campanha. Mas aplicaram apenas a pena de inelegibilidade, a partir do ano da eleição – 2008. Na prática, esse entendimento não resultaria em punição alguma já que Dominici poderia concorrer 2012, caso não tivesse sido reeleito.
Nesse processo só esses quatro juízes votarão. O corregedor do tribunal, José Joaquim Figueiredo, se deu por impedido por ser irmão do companheiro de chapa de Surama, Carlos Figueiredo (PSDB). Por ter atuado na defesa do socialista como advogado, Sérgio Muniz, ficou impedido de participar do julgamento.

EQUIPE DE REDAÇÃO DA AGÊNCIA SJB 

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