13 de out. de 2011

MAIS UM DIREITO DE RESPOSTA

O investigador de Polícia Civil de São João Batista, Henrique Garcia Lopes, enviou nota, por e-mail, ao blog pedindo direito de resposta. O blog abre espaço para publicar a sua nota a respeito da operação policial no ato de protesto ocorrido no povoado Romana, nesta semana. Confira:

"Caríssimos senhores da equipe de redação e leitores do Blog da Agência de São João Batista, venho mui respeitosamente através desta lauda, explicar os fatos ocorridos na manifestação realizada no Povoado Romana, neste município, onde de maneira absurda fui taxado como agressor de estudante a mando da Prefeita desta cidade. Em Primeiro lugar, o cidadão que se referiu a mim desta maneira, como ex-vereador que é, deveria mais do que ninguém saber que policiais civis ou militares nada têm há ver com a administração municipal e sim a estadual; Em Segundo lugar, como uma pessoa que não estava presente na manifestação, sequer reside nesta cidade, pode acusar ou relatar fatos com tanta certeza ou mesmo fazer julgamentos a respeito de atitudes tomadas por pessoas envolvidas?; Terceiro, a manifestação incontestavelmente foi justa, porém ilegal, como afirmamos aos estudantes presentes no local, inclusive, em um primeiro momento, o objetivo da manifestação foi alcançado, ou seja, a Secretária de Educação conseguiu dois ônibus para rodar na localidade já no dia seguinte, então repassamos a proposta aos manifestantes, que aceitaram de imediato, ainda assim, extrapolando nossa atribuição legal, nos prontificamos, caso a secretária não cumprisse o prometido, a encaminhar o caso a Promotoria de Justiça e apoiaríamos a manifestação com nosso efetivo (Civil e Militar).

Assim, a grande maioria dos estudantes aceitou a promessa e embarcaram num ônibus que estava no local para retornarem as suas residências, momento que um VEREADOR, que prefiro não citar o nome, por questão ética e também para que não venham a dizer que estou prejudicando ou apoiando politicamente grupo político A ou B, mas quem estava presente sabe a quem me refiro, iniciou a agitação de um pequeno grupo de estudantes, aproximadamente 15 alunos, que se recusaram a entrar no coletivo e permaneceram na estrada, impedindo a partida do veículo com os demais alunos. O vereador então passou a incitar o pequeno grupo de alunos, dizendo que a manifestação era legitima e que com a saída dos estudantes o movimento perderia força, momento em que alguns estudantes tomaram a frente do ônibus para impedir o deslocamento do veículo.


Fomos até os estudantes e novamente passamos a negociar a liberação da estrada, então, alguns minutos depois, o grupo se afastou do veículo e o aluno, supostamente agredido, que tinha saído da frente do veículo, retornou solitariamente a frente do ônibus, quando pus a mão em seu ombro e pedi que saísse, pois ele seria o único a permanecer ali. Ato contínuo, o aluno com uma mão empurrou meu rosto e com a outra deferiu um tapa que atingiu meu anti braço esquerdo provocando lesão pelas suas unhas (fato comprovado e Laudo de Exame de Corpo de Delito). Nesse momento, valendo-me da atribuição que me é conferida e exercendo o uso ponderado da força o retirei do local, mas sem lesioná-lo, pelo contrário, eu saí ferido.

O uso moderado da força está amparado legalmente pelo Código Penal, mais precisamente, em seu Artigo 23, que reza o seguinte: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Sendo assim, a utilização da força é uma das funções do agente de segurança pública, desde que na situação. Contudo, esta prática deve ser efetuada de forma moderada e legítima, não havendo excesso, pois nenhuma lesão foi gerada ou golpe atingido a suposta vítima;

Quarto a manifestação ali realizada, ela foi coberta de ilegalidade, conforme dispões a Constituição Federal em seu art. 5º, Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; a partir do momento que iniciaram uma manifestação e não a comunicaram a polícia, já estão cometendo uma ilegalidade, e o fim pacífico também foi desobedecido, em especial quando cessaram outro direito constitucional previsto no mesmo art. 5º inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; pois existiam caminhões, motos, carros e até mesmo ônibus escolares para passarem pelo local com estudantes que não queriam se manifestar, mas foram impedidos pelo protesto e também nossa viatura impedida de realizar uma diligência (entregar uma intimação) no Povoado Santana.
De certo que terei meu direito de resposta atendido, agradeço pela oportunidade de poder expor a população e aos leitores o que de fato ocorreu no dia da manifestação, no que diz respeito à atuação policial."

Henrique Garcia Lopes
Investigador de Policia Civil