13 de mar. de 2014

JURI POPULAR: ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO É ABSOLVIDO EM SÃO JOÃO BATISTA



O segundo Juri Popular de São João Batista foi marcado pela absolvição de José Candido Martins Dominici e pela ausência da vítima, Raimundo Soares Costa. A sessão foi presidida pela juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha e teve como autor da ação o Ministério Público, representado pela promotora Maria do Nascimento, e o advogado de defesa foi Cicero Carlos de Medeiros.
De acordo com a sentença, que o Portal Folha de SJB obteve com exclusividade, José Candido Martins Dominici, conhecido como ‘Chango’, estava sendo acusado de tentativa de homicídio praticado em detrimento da vítima, senhor Raimundo Martins Dominici. ‘Chango’ teria dado duas pauladas na vítima e o crime aconteceu em janeiro de 2005, por volta das 9 horas, no povoado Romana, aqui mesmo em São João Batista.
No começo do julgamento a promotora requereu a desclassificação do delito para lesão corporal grave e a acusação anterior, de homicídio, não foi levado em conta. Já a defesa, feita pela advogado Cícero Carlos de Medeiros, sustentou a tese absolutória ou alternativamente, a desclassificação do delito para lesão corporal. Sustentadas as as teses por ambos e visto que a vítima não compareceu ao julgamento, os jurados foram para a sala secreta e logo após a juíza leu a sentença.
O Conselho de Sentença passou a votação da série de quesitos quando reconheceu a materialidade e consequente letalidade, atribuindo ao referido réu a autoria dos golpes que feriram a vítima, acolhendo a tese de desclassificação para lesão corporal. Sendo assim, o conselho deliberou pela absolvição do réu e a juíza leu a sentença com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.
Amanhã o Juri Popular de São João Batista continua. Nesta quinta, dia 13 de março, será submetido a julgamento o senhor José Ribamar Costa, que também é acusado pelo Ministério Público em uma Ação Penal de 2002.

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