7 de jul. de 2011

ASSIS ARAÚJO APRESENTA PROJETO PARA INSTITUIR DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS

O vereador Assis Araújo apresentou um projeto de lei para instituir o Dia Municipal de Combate as Drogas em São João Batista. Pela proposta, que deverá ser votada nesta sexta-feira, o dia 06 de setembro de todos será marcado como o Dia de Combate as Drogas.

Nossa Equipe de Reportagem teve acesso, com exclusividade, a cópia do projeto. Veja na íntegra o projeto apresentado pelo vereador Assis Araújo.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjHL_mkS_PR7G_3iSZxuEQyCra8b62xxkTX-KYuZ2dbwvA-P2xtEtXQ_hVpLzvC4Gq-Tc6fAf-ewSmEU-6zy5SVy3HlvgvcO5YJkyijjyFlVazNla_wOvDcKhmwHSPmbZEoKDuUVWlRSmE/s1600/Assis.jpg
Vereador Assis Araújo

"PROJETO DE LEI NR /2011
Dispõe instituir “o dia municipal de combate
ao uso de drogas” no Município de São João
Batista e dar outras providências
Autor: Vereador Assis Araujo

Art.1).ficará instituído no calendário oficial de eventos do município de São João Batista, “o dia municipal de combate ao uso de drogas”, cuja data sugerida, é o dia 06 de setembro de cada ano corrente.
Art.2). Caberá ao Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Ação Social, Esporte e Lazer, Cultura e demais entidades ligadas a esta causa social, a organização de todas as atividades a serem realizadas no dia deste evento.
Parágrafo Único – As atividades de que trata este artigo (Art.2), incluirão palestras, debates, filmes que mostrem os danos provocados pelo uso de drogas, além de debates, filmes que mostrem os danos provocados pelo uso de drogas, além de atividades culturais e esportivas envolvendo todas as Escolas do município e quaisquer outras entidades que possam contribuir com o evento.
Art.3). As despesas decorrentes da execução da presente lei deverão ocorrer por conta das dotações orçamentárias próprias do executivo, ou suplementadas se necessário for.
Art. 4). A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60(sessenta) dias e entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5). Revogam-se as disposições em contrário. 

JUSTIFICATIVAS:
O referido projeto de lei está inserido nos preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica do Município de São João Batista e nos termos da Constituição Federal.
Pretendo com esta iniciativa, sensibilizar as autoridades e a sociedade organizada ou não, a atentar para esta causa social, que vem a cada dia, preocupando mais as famílias joaninas, com o crescimento incontrolável de usuários dos mais diversos tipos de drogas. É preciso uma integração urgente do poder público com a sociedade em geral, envolvendo principalmente família, juventude e escola, num trabalho conjunto que busque a conscientização de que todos são importantes nesse processo.
Os fatores mais relevantes de uma ação integrada, que é a base principal desta proposição, estão ligados a promoção e a propagação de valores muitas das vezes desconhecidos pelos jovens, como: cultura, lazer, esporte, além de princípios éticos e condições sócio-econômicas.
É necessário proporcionar um modo de vida saudável, fortalecendo e estimulando o jovem a manter um vínculo sadio com a sociedade, que por sua vez deverá ser tolerante e compreensiva.
O poder público por sua vez, tem a responsabilidade e a obrigação de oferecer principalmente aos jovens, condições de obter conhecimentos através de atividades
interdisciplinares, multiprofissionais e funcionais, dando oportunidades para que o jovem se transforme num cidadão digno do amanhã.
Por fim, compartilhar as responsabilidades, onde cada um possa contribuir com a sua
parte, trará o resultado esperado por esta proposta, cujo objetivo é ajudar no combate ao uso de drogas em nosso município e ajudar a construir um futuro promissor para a nossa juventude.
_________________________________
Assis Araujo
Vereador-PDT"

2 COMENTÁRIO:

  1. Quero manifestar meu apreço e minha felicidade ao vereador Assis, ainda que sustentando o mandato interinamente, inegavelmente vem fazendo a diferença no parlamento municipal, legislando em prol do bem comum, fiscalizando o poder público e apresentando proposituras efetivamente vinculadas ao bem estar da nossa sociedade.Esta atitude; criando o dia municipal de combate as “drogas”, sem dúvida alguma, traz uma reflexão nesta ordem, para o debate responsável neste e noutros segmentos atormentadores, daquilo que se busca para boa qualidade de vida dos cidadãos joaninos!. Mesmo que o executivo feche os olhos a estas questões, que se não corrigidas em tempo, dizimará nosso povo implacavelmente, o homem público, como o vereador Assis Araújo, em apenas quatro meses de mandato, empossado com muita persistência pelos seus pares e amparado na lei, dar uma resposta digna e responsável como funcionário do povo, aos que acham; que ser vereador, são tão somente legislar em causa própria, tal quais alguns daqui, e o povo com certeza fará nesta eleição uma leitura cirúrgica, de quem de fato, estar “antenado” com os problemas emergentes da nossa sociedade. E Assis, escreve com todas as letras e, maiúsculas que além dos interesses pessoais de todos os quais, os interesses públicos estão acima de suas próprias ambições e frustrações. Portanto Vereador Assis Araújo, a sociedade joanina está de parabéns pelos seus dias de parlamento municipal nesta cidade. Faltava há muito em nossa querida cidade, um homem público diferenciado com estes princípios, não manifestando com isto, de que a oposição esteja inanimada, muito pelo contrário, [apenas reconhecimento neste caso], e com certeza o povo saberá retribuir, desta vez, muito em breve, todos quão lhes são prestativos e empossar definitivamente naquela casa os merecedores dessas proezas! Valeu!

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  2. Parabéns por se diferenciar dos demais vereadores que compõem a Câmara de Vereadores de São João Batista.

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