15 de ago. de 2013

JUIZ CONDENA JOÃO DOMINICI

A Justiça estadual condenou criminalmente 13 pessoas envolvidas no “Escândalo das Estradas Fantasma”, montado no governo José Reinaldo Tavares (PSB). A sentença foi dada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Criminal de São Luís. O Ministério Público Estadual denunciou à justiça por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação pública 20 pessoas envolvidas no esquema.
João Dominici
Foram condenados João Candido Dominici, Luis Carlos Mesquita (já falecido), José Izidro Chagas da Silva, Márcio Ribeiro Machado, Lourival Sales Parente Filho, Wanderley Silva Oliveira, Winston Sousa Barbosa, Fábio Ribeiro Nahuz, Lauro Gomes Martins, Marco Aurélio Pereira de Oliveira e José de Ribamar Teixeira Vasconcelos. Todos deverão cumprir pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Em sua decisão o magistrado anota que “o que se tem é a comprovação cabal da conduta criminosa dos denunciados, que montaram um esquema milionário para desviar recursos públicos, e se locupletar à custa do já tão vilipendiado erário”. A decisão aponta ainda que “todos os crimes apontados pelo Ministério Público restaram caracterizados, no que se convencionou chamar de ‘O Escândalo das Estradas Fantasmas’, desde a fraude à licitação até o peculato desvio, com exceção dos acusados Reinaldo Carneiro Bandeira e José Ribamar Teixeira Santos, que não foram apontados na denúncia como autores do delito de fraude à licitação”.

O magistrado afirma que “quanto à autoria e responsabilidade criminal, observo que restaram devidamente comprovadas, pois as provas trazidas pelo Ministério Público em momento algum foram desconstituídas pelos réus”. O juiz fixou como valor mínimo de indenização, a ser suportada pelos réus em partes proporcionais, o valor de R$ 3,3 milhões devidamente corrigido, tendo por base a data em que os recursos dos saíram dos cofres públicos.

FRAUDE

Há oito anos o Ministério Público Estadual já investigava a falcatrua – arquitetada na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a época sob o comando de João Cândido Dominici, cunhado do ex-governador José Reinaldo Tavares – quando a revista Veja trouxe a matéria sobre o assunto.

Segundo a reportagem da semanal, as estradas eram pagas sem ser construídas. O dinheiro era rateado entre servidores do governo (80%) e empreiteiros (20%). As rodovias ligavam nada a lugar algum. A época produzir uma série de reportagens para O Estado – após ir povoados e confirmar a fraude. Constatamos nos 50 lugarejos visitados que, em 42 deles inexistiam os povoados.

Foram montados 103 contratos falsos de construção de rodovias vicinais na gestão de José Reinaldo. Se tomarmos como base o valor inicial da estrada fantasma de R$ 150.000,00, o esquema de corrupção usurpou dos cofres do estado R$ 15 milhões e 450 mil. Se forem acrescentados os aditivos de 25%, a falcatrua consumiu R$ 19,5 milhões. Ainda em 2005, o MP ajuizou as ações cíveis e criminais. Porém, apenas em agosto de 2009 o Tribunal de Justiça decidiu que todos os processos cíveis e criminais deveriam ser redistribuídos para uma única Vara Cível e outra Criminal.

OS CONDENADOS E SUAS PENAS 

João Cândido Dominici

Pena fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, ou outro estabelecimento a ser fixado pelo juiz das execuções, em regime, inicialmente, semiaberto.

Reinaldo Carneiro Bandeira

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José Ribamar Teixeira Santos

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José Izidro Chagas da Silva

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa), sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Lourival Parente Filho

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Márcio Ribeiro Machado

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Wanderley Silva Oliveira

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Winston Sousa Barbosa

Pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02(dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Marco Aurelio Pereira de Oliveira

Pena fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José de Ribamar Teixeira de Vasconcelos

Pena fixada em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Fabio Ribeiro Nahuz

Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Lauro Gomes Martins

Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Luis Carlos Mesquita – faleceu em abril deste ano. Fonte: Blog do Itevado

17 COMENTÁRIO:

  1. Respostas
    1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

      Excluir
  2. Pode-se dizer que a justiça, aos poucos, está sendo feita!

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  4. O QUE FIZERAM COM DOMINICI É UMA INJUSTIÇA.TUDO ARMAÇÃO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

      Excluir
    2. Se já foi condenado, é um corrupto sentenciado, ora bolas!!!!!

      Excluir
  5. injustiça é o que fazem com o povo do Maranhão o pior IDH do Brasil, traduzindo: o estado mais pobre e atrasado do Brasil. Ainda me vem um puxa saco dizer que se trata de injustiça? Ora, mas como vc se atreve? O dinheiro do qual eles se apropriaram é seu também cara, toma vergonha na sua cara e aprenda a não ser subserviente! Eles tem que ir pra cadeia mesmo por deixarem tantas pessoas na miséria e não sou quem esta falando FOI A JUSTIÇA.

    ResponderExcluir
  6. injustiça e pegar dinheiro publico e usar em beneficio próprio por esta ai são joao batista acabado.kkkkkkkk e ainda chamam de injustiça desviar,escolas ,saúde. estradas.podem assim dizer parabéns justiça brasileira aos poucos se cumprindo

    ResponderExcluir
  7. Para a cadeia nenhum deles vai, isso é cristalino como sol sem nuvens, pois o dinheiro irá falar mais alto, mas é bom que sejam pelo menos "condenados"..especialmente em função da arrogância e prepotência de alguns que se acham "por direito divino" acima de todos e tudo. Leia-se: João Dominici.

    ResponderExcluir
  8. UMA PIAAAADA esse julgamento, quem rouba galiha é preso em regime fechado...mas colarinho branco pega no máximo semiaberto.

    ResponderExcluir
  9. quem gastou foi eduardo em barreirinha ainda quer ser candidato isso e uma vergonha

    ResponderExcluir
  10. Dudu vai ser candidato se Deus quiser foi o unico que viu seu povo de perto pq os outros e só bolso, com tudo que está acontecendo com o seu pai esse que é o cara, são joão batista não pode perder esse cara.

    ResponderExcluir
  11. CONCORDO COM VC QUE DISSE QUE O EDUARDO VOLTAR AO COMANDO DE NOSSA CIDADE, POIS FOI NA ADMINISTRAÇÃO DELE QUE O POVO FOI FELIZ, TEVE DINHEIRO NO BOLSO E COMIDA NA MESA, FOI UM PREFEITO MARAVILHOSOE AI ESTA A PROVA MAIOR, ELEGEU AMARILDO, MAS INFELIZMENTE O MESMO NÃO SOUBE RETRIBUIR AO POVO E O DUDUZÃO MEU FUTURO PREFEITÃO..ESSE SIM É NOTA 10, E ACONTEÇA O QUE ACONTECER O POVÃO VOTA EDUARDO, RICARDO OU DR.JOÃO.

    ResponderExcluir
  12. TEM UM RACHA URNA AI QUE TEM QUE SE MANCAR E LA PRO SEU EMPREGO VOLTAR, POIS AQUI ELE NÃO SE ELEGE NEM PRA LIDER COMUNITARIO, ATÉ PORQUE A PROPRIA FAMILIA NINGUEM VOTA PRA ELE.KKKKKK

    ResponderExcluir