10 de ago. de 2012

POPULAÇÃO RECLAMA DE PROPAGANDA IRREGULAR EM SÃO JOÃO BATISTA

Muitos candidatos a vereador e a prefeito de São João Batista estão desrespeitando a lei eleitoral que proíbe a utilização de carros, bicicletas e motos de candidatos com som alto perto de escolas, hospitais e outras dependências públicas. A população por causa da poluição sonora, que nestes tempos de eleições, aumenta. 
Todos os dias, os veículos responsáveis pela áudio-propaganda móvel desrespeitam a Lei 9.504/97 sobre o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som. Ainda existem alguns motoristas que abusam do volume e divulgam as músicas e mensagens dos candidatos antes ou depois do horário permitido.

Na tentativa de conquistar o voto do eleitor, vários candidatos insistem em colocar o carro de som próximos a unidades de saúde, escolas e locais proibidos por lei e com o volume acima do permitido. Outros invadem a noite com sua propaganda eleitoral, muitas vezes até meia-noite. 

Professores e estudantes também são prejudicados quando estes veículos passam próximos das unidades escolares. Nem as igrejas escapam. Padres e pastores são obrigados a suspender os momentos de oração, em alguns minutos, até que os carros ou bicicletas de som se distanciem.

Idosos e crianças muitas vezes se assustam com o volume da propaganda sonora e com jingles de péssima qualidade. Segundo a Justiça Eleitoral, É proibida a instalação e o uso de  alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros (1) das Sedes dos Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e respectivas Prefeituras Municipais;  (2)  dos Tribunais Judiciais;  (3) dos quartéis e outros estabelecimentos militares; (4) dos hospitais e casas de saúde; (5) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento (art. 9º, § 1º da Res. n.º 23.370/11.). 

SANÇÕES: responderá o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

De acordo o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda móvel de som só pode ser feita das oito da manhã às dez da noite. Segundo a legislação eleitoral os carros de som não podem estar ligados próximos a hospitais, asilo de idosos, repartições públicas, escolas e casas de repouso.  

EQUIPE DE REDAÇÃO DA AGÊNCIA SJB

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