
A partir de hoje, faltando apenas cinco dias para a eleição, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. Apesar da determinação, todos devem estar atentos que as exceções se dão no caso de flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale para até 48 horas após o pleito. Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos também...