A Guarda Municipal de São João Batista fará eleição para escolher um novo líder para comandar o grupo. Ao todo, a cidade tem 14 guardas municipais concursados e que passaram por um treinamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão. A eleição está sendo coordenada pela promotora Maria do Nascimento Carvalho, representante do Ministério Público do Estado, que decidiu pela eleição após uma reunião com os guardas.
O pleito está marcado para acontecer no próximo dia 27 de agosto, a partir das 9 horas da manhã, na sede da Promotoria de Justiça. Foram inscritas duas chapas para a liderança, uma comandada pelo guarda Adeilson José Everton Costa, tendo como vice Mario, e a outra é encabeçada por Diageu Araujo da Silva, que tem como candidato a vice Wellington Pinto, mais conhecido como Netão.
A eleição será um ponto de partida para a regulamentação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado no Senado Federal e está aguardando sanção presidencial. A lei vai nstituir normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal; dispõe que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; define os princípios mínimos de atuação das guardas municipais; dispõe que é competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; define as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais; determina que o Município pode criar, por lei, sua guarda municipal e que a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
A lei determina ainda o limite de efetivo das guardas municipais; municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada; a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de Carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal; define quais são os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal; o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades; dispõe que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização e diversas outras normas.
A proposta que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, oriundo do Projeto de Lei Complementar 1.332/2003, da Câmara dos Deputados, e aprovado pelo Senado em julho deste ano aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. A matéria é cercada de controvérsias, já que se opõe a alguns artigos da Constituição Federal. Durante a tramitação no Congresso Federal, os deputados e senadores inseriram dispositivos que conferem às guardas o poder de polícia ostensiva, atribuindo a ela funções dos órgãos de segurança pública. A eleição será realizada no próximo dia 27 deste mês.
bem na realidade ja era tempo de se tomar uma decisao, ora vista ``parecia``que nao tinha gurda na cidade,espero que nos tenhamos mais seguranca.
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