10 de ago. de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO BATISTA ESCOLHERÃO LÍDER NO PRÓXIMO DIA 27

A Guarda Municipal de São João Batista fará eleição para escolher um novo líder para comandar o grupo. Ao todo, a cidade tem 14 guardas municipais concursados e que passaram por um treinamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão. A eleição está sendo coordenada pela promotora Maria do Nascimento Carvalho, representante do Ministério Público do Estado, que decidiu pela eleição após uma reunião com os guardas.
Guardas municipais durante treinamento com Corpo de Bombeiros
O pleito está marcado para acontecer no próximo dia 27 de agosto, a partir das 9 horas da manhã, na sede da Promotoria de Justiça. Foram inscritas duas chapas para a liderança, uma comandada pelo guarda Adeilson José Everton Costa, tendo como vice Mario, e a outra é encabeçada por Diageu Araujo da Silva, que tem como candidato a vice Wellington Pinto, mais conhecido como Netão.
A eleição será um ponto de partida para a regulamentação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado no Senado Federal e está aguardando sanção presidencial. A lei vai nstituir normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal; dispõe que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; define os princípios mínimos de atuação das guardas municipais; dispõe que é competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; define as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais; determina que o Município pode criar, por lei, sua guarda municipal e que a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
A lei determina ainda o limite de efetivo das guardas municipais; municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada; a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de Carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal; define quais são os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal; o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades; dispõe que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização e diversas outras normas.
A proposta que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, oriundo do Projeto de Lei Complementar 1.332/2003, da Câmara dos Deputados, e aprovado pelo Senado em julho deste ano aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. A matéria é cercada de controvérsias, já que se opõe a alguns artigos da Constituição Federal. Durante a tramitação no Congresso Federal, os deputados e senadores inseriram dispositivos que conferem às guardas o poder de polícia ostensiva, atribuindo a ela funções dos órgãos de segurança pública. A eleição será realizada no próximo dia 27 deste mês.

1 COMENTÁRIO:

  1. bem na realidade ja era tempo de se tomar uma decisao, ora vista ``parecia``que nao tinha gurda na cidade,espero que nos tenhamos mais seguranca.

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