4 de dez. de 2009

SURAMA SOARES ASSUME PREFEITURA DE SÃO JOÃO BATISTA

Depois da cassação do ex prefeito Eduardo Henrique Tavares Dominici (PDT) , a segunda colocada na última eleição para prefeito, Surama Soares (PV), assumiu ontem a Prefeitura Municipal de São João Batista. A posse de Suarama Soares foi na Câmara Municipal de Vereadores, com a presença de 04 dos 09 vereadores. O presidente da casa, vereador Raimundinho Machado (PDT), empossou a prefeita ás 11:00 da manhã de ontem.
Logo após isso, a prefeita, juntamente com seu vice prefeito, Carlos Figueiredo (PSDB), se dirigiu á sede da prefeitura. Lá ela discursou para mais de 1.000 simpatizantes do recém governo. Na solenidade teve discurso de várias pessoas, entre elas o ex prefeito da cidade e marido da prefeita, Dr. Zequinha Soares, que comandou o município por 12 anos consecutivos. Os três vereadores , Mecinho, Bitinnho Batata e Cabeça, que são do governo, também discusaram em frente a prefeitura.

Um forte esquema de segurança foi montado para garantir a integridade da prefeita. Algusn nomes já foram citados para o secretariado do novo governo. Segundo um portaria (ainda não confirmada ), Dr. Zequinha Soares, assumirá a secretaria de Finanças, D. Cleana ficará com a secretaria de Educação, Toninho com transporte, Gato com esporte e a ex vereadora, Cristina com a Secretaria de Assistência Social. Vale lembrar que ainda não estão confirmados estes nomes. A prefeita já entrou em contato com os coordenadores do Fórum da Juventude e disse que marcará uma reunião com o Fórum da Juventude para tratar de parcerias. Em resposta, o Fórum da Juventude se reunirá neste domingo para tratar do assunto.
Segundo informações não confirmadas, o ex prefeito Eduardo Dominici está em Brasilia, recorrendo da decisão do juiz que cassou o seu mandato.

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA DE SÃO JOÃO BATISTA-MA

1 COMENTÁRIO:

  1. Penso que a suposta portaria provavelmente não será editada no sentido de nomear quem realmente foi citado na matéria. A nomeação de cônjuge e parente por afinidade (ex. cunhado), até o terceiro grau, da autoridade nomeante, é conduta vedada pela Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal e se estende a todos os Poderes (Judiciário, Legislativo e, no caso, Executivo). Um(a) Prefeito(a) não cometeria esse equívoco nos tempos atuais, certo?

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