8 de mai. de 2012

ELEIÇÕES 2012: AMARILDO PINHEIRO PREGA UNIÃO NA OPOSIÇÃO

Texto do bioquímico e pré-candidato Amarildo Pinheiro


"As divergências dentro de um processo democrático são vistas com naturalidade ,  e até é  salutar. No entanto quando estas ultrapassam os limites e chegam à opinião pública com conotações de prevalecer outros interesses,  faz-se necessário a intervenção do líder maior, e este com autoridade que lhe é peculiar, retomar as rédeas no reordenamento do processo político e colocar os vagões no trilho. 
Somos todos partidários de uma completa mudança de atitudes administrativa  até aqui imposta por este governo, hoje violentada por inúmeras barbáries, seja ela por falta de política publicas educativas, coercitivas, ostensivas e  punitivas  no combate ao trafico e trafego de drogas “pesadas” campeando em nossa antes pacifica cidade,  ocasionando uma violência avassaladora em todos os sentidos e ambientes. Lutemos  pela melhorias das condições sanitária hoje  precárias ,  vetor de inúmeras doenças oportunistas  deste ambiente, onerando mais ainda nossos investimentos noutras prioridades, e vendo-se estes irem pelos ralos da negligência.  

A infra estrutura de nossa cidade, hoje também sem iniciativas e critérios de melhorias, refletem a inoperância e desconhecimentos técnicos pro cargo em tese. O setor de saúde, vive  seu momento mais angustiante de sua historia, com mortes e desrespeito aos cidadãos que dela procuram, hoje, completamente irreconhecível. As nossas praças de esportes e devaneios , abandonadas e em ruínas, motivo da ociosidade e falta do entretenimento necessários aos  nossos jovens e adultos. Nossa educação, mais avaliada em cima do corporativismo  simbiótico com os representantes da categoria, intimamente atrelado ao sistema,  a serviço deste, em detrimento dos avanços eminentes e urgentes  das minorias,  algo muito diferente em outras administrações? O sub emprego, campeia nas irresponsáveis formas de apelo eleitoral,  ilegítimas  e  fraudulentas  compensações financeiras, aos inocentes anfitriões, reféns dessa  “boa ação “.

Por tudo isso, somos todos originários de um DNA político, que buscamos  SEMPRE dentro de uma mesma voz, melhorar as condições de vida dos  seus conterrâneos, motivo de cada um,  na sua maneira de ser e ver, servir  como opção desta transformação. Em momento algum, esta oposição deverá se quer pensa diferente,  somos inteligentes e  mais do que isso, humildes pela nobreza maior de levar felicidades  e paz a  quem nos espera e acredita.  
Pois todos sabem, que a maquina de governo pra quem sabe usar se torna “companheira” em favor dos “seus” interesses, diferentes dos “nossos” deste lado, qual seja conciliador e agregador, ainda mais quando buscamos uma mesma  missão:  alternância de poder, por praticas abusivas de quem nele está em desatino com as expectativas da população, e nesse aspecto, somos e seremos mais úteis  e capazes a estes cidadãos, do que qualquer outra decisão nessa contramão, a  dificultar o projeto maior, que é  estarmos e  permanecermos unidos, respeitando as diferenças ideológicas  peculiares de cada um de nós, respeitando a decisão de escolha do povo neste quesito, buscando-se sempre o entendimento e bom senso, e mais do que isso, dar a oportunidade de comando ao líder maior deste processo, o ex prefeito, a bonificação eleita por todos nós, do controle  supremo dessa articulação, ouvindo e aceitando a palavra de quem sempre foi vencedor nestes embates,  e não lhe expor, noutro cenário desfavorável, que não seja a vitoria das oposições coligadas sob sua  tutela.

Fomentaremos certeza aos eleitores de todos nós, de que somos altruístas,  aquém  de qualquer outro sentimento individualista   permeando  entre nós, o respeito aos que de verdade, clamam por mudanças urgentes e radical neste município, e o desgaste deste governo, nos chama pra essa reflexão!  A pergunta que fica é essa: Sermos menos individualistas  num projeto que por se só,  é em busca do coletivo, ou seja , 60% da opinião pública aposta nessa possibilidade, ouvir seu clamor, é  vencermos juntos!  Sejamos pujantes nas nossas atitudes, o momento urge esta definição de unidade, é esta a resposta que daremos aos governistas, que aposta e deseja nossa desunião, pra continuar mantendo seu império de poder financeiro e político por mais anos nesta cidade. 

Somos capazes sim, de termos um debate amadurecido nesta reta final, apostar numa purificada maneira de respeito ao cidadão, dar-lhe merecidas oportunidades, levar a paz no lar de cada família, o respeito e amor aos princípios éticos e morais genuínos destes conterrâneos, hoje comprometidos por uma decisão infeliz da justiça. Finalmente, dar a este  líder maior, a disposição e coragem de superar tamanhas injustiças cometidas contra a honra e a moral de todos  aqueles que nele sempre acreditou e continuará acreditar. O prazo pra firmarem as possíveis coligações está iniciando, e não muito distante o limite pra iniciar o processo das convenções partidárias  também . E  neste momento a meu ver, refletimos numa passagem bíblica. TUDO POSSO NAQUELE  QUE ME FORTALECE!"

Amarildo Pinheiro

3 COMENTÁRIO:

  1. Surama Soares não vai conseguir ler e interpretar esse texto !! Analfabeta fala errado (pppppppppp), acho que nem sabe ler.. veio pedir voto na minha casa aqui em são Luis, eu sai até de perto e fiquei me perguntando como pode uma prefeita não saber nem se expressar.. Belo texto DR. Amarildo

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  2. com relação a tal publicação http://www.jbazevedo.blogspot.com.br/2012/09/qua-qua-qua-me-escuta-que-eu-te-digo.html#comment-form

    É MUITO IMPORTANTE TRAZER À BAILA MINHA OPINIÃO JURÍDICA SOBRE O MÉRITO DE TAL QUESTÃO.
    Preliminarmente alertar aos senhores correligionários que foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011. Onde se extrai o seguinte trecho

    (....)As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos, para conhecimento público, devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado
    Nas mesmas linhas, A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
    A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º). – Serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    O não cumprimento do disposto no art. 14 desta resolução (acesso dos legitimados aos dados internos da pesquisa) ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 2º).
    A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
    O veículo de comunicação social arcará com as conseqüências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
    Denúncia no MP. Ou, Uma petição pedindo a divulgação de tal pesquisa. Com antecipação de tutelar etc.. me espere surama to chegando em SJB..
    GABRIEL LEITE & WENDELL ROBERTO ADVOCACIA E CONSULTORIA..

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  3. É MUITO IMPORTANTE TRAZER À BAILA MINHA OPINIÃO JURÍDICA SOBRE O MÉRITO DE TAL QUESTÃO.
    Preliminarmente alertar aos senhores correligionários que foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011. Onde se extrai o seguinte trecho

    (....)As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos, para conhecimento público, devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado
    Nas mesmas linhas, A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
    A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º). – Serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    O não cumprimento do disposto no art. 14 desta resolução (acesso dos legitimados aos dados internos da pesquisa) ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 2º).
    A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
    O veículo de comunicação social arcará com as conseqüências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
    Denúncia no MP. Ou, Uma petição pedindo a divulgação de tal pesquisa. Com antecipação de tutelar etc.. DR. AMARILDO É 11
    GABRIEL LEITE & WENDELL ROBERTO ADVOCACIA E CONSULTORIA..

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