13 de jun. de 2012

LISTA DE GESTORES DE SÃO JOÃO BATISTA, COM CONTAS DESAPROVADAS Á JUSTIÇA ELEITORAL


O  Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Edmar Cutrim, entregou, na ultima nesta terça-feira (12), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargadora Anildes Cruz, a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Também participaram da reunião de entrega do documento o vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador José Bernardo Rodrigues, e o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros.

A relação, entregue em formato digitalizado e que está disponível nowww.tce.ma.gov.br, (confira no final da matéria) contém os nomes de cerca de 2.800 gestores (entre prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários municipais, gestores estaduais, dentre outros ordenadores de despesas) de um total de 3.300 processos apreciados pelo Tribunal – alguns destes gestores constam em mais de dois processos.
A lista entregue hoje ao TRE apresenta um quantitativo 100% maior em relação à lista elaborada em 2008, que continha os nomes de 1.200 gestores.
O TCE tinha até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes dos gestores com contas rejeitadas ou julgadas irregulares. Ao antecipar este procedimento, a Corte de Contas maranhense desponta como uma das primeiras do país a cumprir com o que determina a lei da Ficha Limpa.
“Cumprimos o que determina a lei, que é julgar com imparcialidade sempre preservando o preceito da boa aplicação dos recursos públicos. Esta relaçãoobedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações, consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.”, afirmou Edmar Cutrim.




“Cumprimos o que determina a lei, que é julgar com imparcialidade sempre preservando o preceito da boa aplicação dos recursos públicos. Esta relaçãoobedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações, consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.”, afirmou Edmar Cutrim.
O presidente fez questão de esclarecer que caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista. “Neste processo, a atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para o afastamento dos maus gestores da vida pública. No entanto, cabe somente a Justiça apreciar os processos e decidir, ou não, pela inelegibilidade do gestor”, disse.  Clique aqui para acesso à lista:



Fichas Sujas até agora de São João Baista:


Câmara Municipal de São João Batista 
Processo Natureza Nome Cargo Dt. Transito Exercício Deliberação Julgamento da Câmara 
4046 2009 

Prestação de Contas do Presidente da 15/07/2011 2008 
Câmara 
EDIVILSON MOTA DINIZ Presidente irregular 
2807 2008 

Prestação de Contas Anual de Gestão Edvilson Mota Diniz Presidente 18/06/2009 2007 irregular 
3585 2007 

Prestação de Contas Anual de Gestão CARLOS EDUARDO 29/09/2011 2006 irregular 
BARROS GOMES 
Presidente de Câmara 
Municipal 
3582 2006 

Prestação de Contas Anual de Gestão CARLOS EDUARDO 16/10/2008 2005 irregular 
BARROS GOMES 
Presidente de Câmara 
Municipal 
3639 2005 

Prestação de Contas Anual de Gestão Claudio Sergio Penha Diniz Presidente 16/07/2008 2004 irregular
Prefeitura Municipal de São João Batista 
Processo Natureza Nome Cargo Dt. Transito Exercício Deliberação Julgamento da Câmara 
5042 2001 
Prestação de Contas Anual de Governo 19/12/2006 2000 Processo emitido com parecer prévio pela 
desaprovação e julgado pela Câmara 
Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da 
CRFB/88 Contrário ao Parecer Prévio. 
Jose Ribamar Ferreira Soares Prefeito Municipal pela desaprovação 
2843 1997 
Prestação de Contas Anual de Governo 10/02/2006 1996 Processo emitido com parecer prévio pela 
desaprovação e julgado pela Câmara 
Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da 
CRFB/88 Contrário ao Parecer Prévio. 
Augusto César Campos pela desaprovação 
Nascimento 
Prefeito - 30/05 a 
27/06/1996 
2843 1997 
Prestação de Contas Anual de Governo 10/02/2006 1996 Processo emitido com parecer prévio pela 
desaprovação e julgado pela Câmara 
Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da 
CRFB/88 Contrário ao Parecer Prévio. 
Raimundo Antônio Campos pela desaprovação 
Figueiredo 
Prefeito - 01/01 a 
29/05/1996 e 28/06 a 
31/12/1996 


Fonte: TCE do Maranhão 

EQUIPE DE REDAÇÃO DA AGÊNCIA

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